por Fábia Sousa Nery
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publicado
04/09/2023
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última modificação
29/01/2024 11h10
REGIMENTO INTERNO, Art. 102. “Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de sessão ordinária, exceto nos casos previstos no art. 88, VIII, IX e X, deverá ser apresentada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência na Secretaria da Câmara, que as protocolará, numerando-as e encaminhando-as ao Presidente”.
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Processo Legislativo
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Pautas Sessões
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2023