por Fábia Sousa Nery
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publicado
22/04/2024
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última modificação
22/04/2024 10h39
ESTA PAUTA PODE SOFRER ALTERAÇÃO CONFORME REGIMENTO INTERNO, Art. 102. “Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de sessão ordinária, exceto nos casos previstos no art. 88, VIII, IX e X, deverá ser apresentada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência na Secretaria da Câmara, que as protocolará, numerando-as e encaminhando-as ao Presidente”.
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