SESSÕES ORDINÁRIAS

por Interlegis — última modificação 26/03/2019 11h23
SESSÃOES

QUARTAS FEIRAS

SESSÕES ORDINÁRIAS? AGORA OCORREM QUINZENALMENTE ÀS SEXTAS FEIRAS

por adm publicado 16/07/2021 11h18, última modificação 16/07/2021 11h18
Sexta feira, sessão ordinária

A Câmara Municipal mais uma vez alterou o artigo 130 do Regimento Interno, através da EMENDA MODIFICATIVA nº 003, de 03 de fevereiro de 2021 que “Dispõe sobre a modificação e altera a redação da EMENDA Nº 002, DE 07 DE março DE 2019 que do artigo 130 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Riacho Frio-PI e dá outras providências”.

Nova redação:

 

Art. 130-B. As sessões ordinárias serão quinzenais, devendo ocorrer nas sextas-feiras, iniciando-se às 19:30 horas, com duração de tempo necessário ao cumprimento da pauta da ordem do dia.

 

 

O Parlamento aguarda você cidadão!!

 

Quarta Feira é dia de Sessão Ordinária em nossa Câmara

por Interlegis — última modificação 13/05/2019 09h32
Sessão Ordinária - participação da população - representantes do povo.

 

Câmara muda dia de realização das SESSÕES ORDINÁRIAS de sexta feira para as QUARTAS FEIRAS

 

 

Entendendo ser mais que atual acelerar os processos legislativos e expandir a participação do povo nas sessões legislativas da Câmara de Vereadores de Riacho Frio-PI, a Casa democraticamente modificou o dia da semana, na escala quinzenal para realização das sessões ordinárias, as mesmas ocorrem às quartas-feiras.

Justifica-se, que a modificação do período de realizações das sessões ordinárias das sextas-feiras para o período das quartas-feiras, pelo fato que irá proporcionar um convívio mais proveitoso do legislativo com a comunidade em geral e os demais poderes.

Neste sentido, foi apresento o projeto de emenda, que alterou o art.130 do Regimento Interno dessa Casa, com objetivo de alterar o dia da semana no período quinzenal das sessões ordinárias, antes realizadas nas sextas-feiras, passaram a ocorrer nas quartas-feiras, quinzenalmente.

Os representantes do povo contam com a participação da comunidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO FRIO, ESTADO DO PIAUÍ, alterou o artigo 130 do Regimento Interno através da Emenda Modificativa nº 002 de 07 de março de 2019 que “Dispõe sobre a modificação e alteração do artigo 130 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Riacho Frio – PI e dá outras providências”.

A CÂMARA DE RIACHO FRIO TAMBÉM CONTA COM UMA CAIXA OUVIDORIA

por Interlegis — última modificação 13/05/2019 10h21
https://www.reporteralessandroguerra.com/noticia/1545/camara-de-riacho-frio-implanta-gestao-transparente

A gestão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Riacho Frio, tem buscado implantar a transparência dos atos legislativos e maior aproximação com a população.

Gestão se faz é com transparência, participação popular e atuação. A Câmara conta com a ouvidoria contida neste portal da transparência e também com uma caixa de ouvidoria.

Além deste domínio, utilizado para dá transparência dos atos administrativos fundamentado nos princípios constitucionais da Administração Pública, a presidenta do Poder Legislativo, Vereadora Suelane Martins, anunciou a criação da caixa ouvidoria, mais uma ferramenta necessária e fundamental que oportuniza aproximar a sociedade dos representantes e contribuir com a participação daqueles que ainda não tem acesso digital.

A Câmara conta com a participação e contribuição do povo no sentido de trazer sugestões, críticas, elogios, denúncias, buscar informações, entre outras.

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